sábado, 11 de julho de 2009

Sistema de Iniquidade

É o nosso... aquele em que vivemos!
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A Grilinha já recebeu a resposta do Sr. Ministro do Trabalho e Solidariedade Social. Ela ficou em choque e eu também. Eu esperava uma resposta digna, adequada, razoável... enfim: JUSTA! Mas não foi isso que aconteceu. O Sr. Ministro não teve a rectidão que seria esperada. Limitou-se a responder as justificações que (provavelmente) os serviços inquiridos lhe deram, com base em acusações infundadas, contra-argumentando da pior maneira possível: alegando uma certa "irresponsabilidade" da Mãe por não apresentar os papéis devidos.
E isto quando os próprios serviços NÃO informam adequada e atempadamente acerca de todos os procedimentos e papéis necessários.
Mas esta situação não se passa apenas na margem sul. Na zona de Sintra é igual... Aliás, no meu caso é pior na medida em que na Segurança social de Sintra não só se recusaram a ficar com as prescrições médicas, como não temos papéis que justifiquem as nossas recorrentes tentativas de entregar as mesmas! Mas enfim...
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O importante, hoje, é a resposta absurda do MTSS.
Como justificam pedir uma ficha de prescrição preenchida por um centro especializado quando o diploma legal que cria este modelo só entrará em vigor A PARTIR DO DIA 16 DE JULHO?!?
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Eu também não sabia da existência deste novo diploma. Quem me informou foi a assessora do Grupo Parlamentar do CDS-PP (a quem eu muito agradeço!).
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No passado dia 16 de Abril foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 93/2009, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). Produtos de Apoio é o nome dado agora às Ajudas Técnicas. No entanto, este Decreto-Lei só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação (ou seja a 16 de Julho).
Este diploma está disponível no sítio do INR.
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Entre outras coisas é de sublinhar:
Artigo 9.º
Fichas de prescrição
1 - Com vista ao financiamento dos produtos de apoio as entidades intervenientes no SAPA devem obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição disponível online, incluída no sistema informático centralizado.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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Até estou "em pulgas" para receber a resposta do Sr. Ministro TSS para o caso do meu filho!
É indispensável que outras famílias com as mesmas problemáticas denunciem o mau funcionamento dos serviços do Estado que não cumprem o seu dever.
Por favor: façam-no e incentivem outros a fazerem-no!
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5 comentários:

Anónimo disse...

enfim...

Maria disse...

Será que o tal senhor Ministro também deu ordem para enviarem os novos decretos lei aos pais dos meninos portadores de def.????
Será que os pais têm que ser todos advogados, com acesso a todos os decretos leis e diplomas aprovados e modificados cada vez que os srsº. vão a casa de banho???
Eu fico sem palavras, como avó do "B".e com todos os outros meninos no meu coração, sinto vontade de me tornar violenta....
Vivemos na democracia dos Surdos e barrigudos.

:) Doce carinho...
M.M.G.

Xu disse...

Eh pa .. perante tal mer** nem sei o q diga ... a estupidez tem um nivel tao alto q é indescritivel.
Aguardarei tb ansiosamente a resposta ao teu caso... penso q ja nd mais me surpreenderá mas vamos esperar q desta vez haja uma (estranha) surpresa agradável.
Beijokas boas

Prima Ana disse...

Infelizmente neste país só se consegue alguma coisa se fizermos mt barulho e temos mesmo de nos juntar numa só voz e GRITAR para ver se alguém nos ouve...
Inacreditável.... Beijos Prima Ana

Rosa Silvestre disse...

Vivemos mesmo numa sociedade de comportamentos irreais....enfim, apetece mesmo dizer um palavrão!